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Engenharia Química

Existem situações em que atividades já desenvolvidas pelo(a) discente poderão ser analisadas para fins de aproveitamento no componente de Estágio Supervisionado Obrigatório.

Essas situações possuem procedimento próprio e não devem ser confundidas com o procedimento regular de matrícula mediante envio do Pré-Projeto/Plano de Estágio pelo Professor Orientador.

 

1. Aproveitamento de Estágio Não Obrigatório como Estágio Obrigatório

O(A) discente que realizou ou está realizando Estágio Supervisionado Não Obrigatório poderá solicitar seu aproveitamento para o componente de Estágio Supervisionado Obrigatório.

O aproveitamento não ocorre automaticamente e depende de análise e aprovação pelo Colegiado do Curso, considerando o atendimento aos requisitos institucionais e ao Projeto Pedagógico do Curso.

Nesse caso, a solicitação deve ser realizada pelo próprio discente, seguindo o procedimento e apresentando a documentação estabelecida pela UFERSA. A solicitação deve ser feita no mesmo período da solicitação da matrícula em TCC e Estágio Obrigatório. 

Para conhecer o procedimento completo, consulte a Pergunta 34 do Portal do Discente: “Estou realizando um Estágio Não Obrigatório, o mesmo poderá ser aproveitado no componente de estágio para realização da matrícula?”

ACESSAR – Pergunta 34 | Portal do Discente – Sobre Estágios

Link: https://discente.ufersa.edu.br/sobre-estagios/

Caso a solicitação seja aprovada pelo Colegiado, a Coordenação realizará a matrícula, mediante solicitação de matrícula, no componente de Estágio Supervisionado Obrigatório, e o(a) discente deverá cumprir o processo avaliativo previsto pelo Curso.

 

2. Aproveitamento de atividade profissional como Estágio Obrigatório

O(A) discente que, durante a graduação, possua vínculo empregatício em área de conhecimento correlata ao Curso de Engenharia Química poderá solicitar o aproveitamento das atividades profissionais desenvolvidas como Estágio Supervisionado Obrigatório.

A solicitação será analisada pelo Colegiado do Curso, que avaliará aspectos como:

  • correlação das atividades profissionais com a área de formação;
  • cumprimento da carga horária mínima; e
  • equivalência das atividades desenvolvidas com aquelas previstas para o Estágio Supervisionado Obrigatório.

Nesse caso, a solicitação também deve ser realizada pelo próprio discente, conforme o procedimento institucional estabelecido pela UFERSA.

Para conhecer os documentos necessários e o procedimento completo, consulte a Pergunta 49 do Portal do Discente: “O estudante que em seu trabalho realiza atividades relacionadas com área do seu curso pode validar essa atividade como estágio?”

ACESSAR – Pergunta 49 | Portal do Discente – Sobre Estágios

Link: https://discente.ufersa.edu.br/sobre-estagios/

Caso a solicitação seja aprovada pelo Colegiado, a Coordenação realizará a matrícula, mediante solicitação de matrícula, no componente de Estágio Supervisionado Obrigatório, e o(a) discente deverá cumprir o processo avaliativo previsto pelo Curso.

28 de outubro de 2026. Visualizações: 3. Última modificação: 28/10/2026 16:06:10