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Engenharia Química

COLEGIADO DO CURSO DE ENGENHARIA QUÍMICA

 

Composição:

  • Coordenadora do Curso e Presidente do Colegiado: Mônica Rodrigues de Oliveira;
  • Vice-Coordenadora do Curso: Kalyanne Keyly Pereira Gomes;
  • Representantes docentes titulares: Alessandro Alisson de Lemos Araújo e Marta Ligia Pereira da Silva (núcleo de conteúdos básicos); Geraldine Angélica Silva da Nóbrega e Izabelly Larissa Lucena (núcleo de conteúdos profissionalizantes); Gecílio Pereira da Silva e Manoel Reginaldo Fernandes (núcleo de conteúdos específicos).
  • Representes docentes suplentes: Francisco Wilton Miranda da Silva (núcleo de conteúdos básicos), Rafael Barbosa Rios (núcleo de conteúdos profissionalizantes) e Frederico Ribeiro Do Carmo (núcleo de conteúdos específicos).
  • Representantes discentes: Ana Clara Rocha Silva (titular) e Cássio Alves Pereira Sampaio (suplente).

Mandato dos representantes docentes: 20/09/2023 a 19/09/2025 | Mandato dos representantes discentes: 20/09/2023 a 19/09/2024

Portaria PROGRAD Nº 199, de 20/09/2023

 

O que é o Colegiado de Curso?

O Colegiado de Curso é o órgão primário de função normativa consultiva e deliberativa nas estratégias didático-científicas e pedagógicas do respectivo curso de graduação da Universidade Federal Rural do Semi-Árido.

Resolução: RESOLUCAO_CONSEPE_04_2017 – Colegiado de Curso, de 15 de maio de 2017.

 

Quais são as atribuições do colegiado?

As atribuições do Colegiado de Curso são:
I – Analisar e estabelecer o perfil profissional e as alterações pedagógicas do curso propostas pelo Núcleo Docente Estruturante;
II – Analisar os Programas Gerais dos Componentes Curriculares do curso, propondo alterações quando necessárias;
III – Promover a integração horizontal e vertical dos cursos, visando garantir sua qualidade didático-pedagógica;
IV – Aplicar normas quanto à integralização do curso, respeitando o estabelecido pelos Colegiados Superiores;
V – Apreciar a proposta de horários das disciplinas e das turmas do seu curso, elaboradas pela Coordenação do Curso;
VI – Examinar, decidindo em primeira instância, as questões acadêmicas do curso suscitadas tanto pelo corpo discente quanto pelo docente;
VII – Propor e/ou avaliar as atividades complementares necessárias para o bom funcionamento do curso
VIII – Deliberar sobre questões relativas aos Estágios Supervisionados e Trabalho de Conclusão de Curso de acordo com as resoluções normativas vigentes;
IX – Avaliar e emitir parecer, caso a caso, sobre a possibilidade de afastamento de discente para cursar disciplinas e/ou realizar atividades estudantis em outras Instituições Federais de Ensino Superior, seguindo o disposto na Resolução vigente;
X – Indicar os integrantes do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do curso conforme Resolução vigente;
XI – Avaliar a adequação dos pedidos de extraordinário aproveitamento de disciplinas e destinar uma banca examinadora de acordo com a Resolução vigente;
XII – Avaliar e emitir parecer sobre as propostas de oferta de componentes curriculares ministrados integral ou parcialmente à distância conforme a Resolução vigente;
XIII – Deliberar, em grau de recurso, sobre decisões da Coordenação do Curso;
XIV – Exercer as demais atribuições conferidas pela legislação em vigor;

12 de novembro de 2018. Visualizações: 1964. Última modificação: 06/08/2024 09:01:46